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| O que é SINTEGRA?
Informações Gerais
O SINTEGRA é um sistema que está sendo implantado em todo o país, a partir de Maio/2000, com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.
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Sr. Contribuinte,
Para o perfeito entendimento sobre a geração do Arquivo Magnético, sugerimos a leitura do Guia Prático do Convênio, do Manual de Orientação Técnica, do link Questões mais freqüentes disponível na página Sintegra do site www.sefaz.ms.gov.br e demais normativos disponíveis nesta página para download.
Eventuais dúvidas que surgirem após a leitura do guia, manual e questões acima citados, além das que estejam arroladas abaixo, poderão ser esclarecidas pelos telefones 067 3318-3592 ou 067 3318-3593 ou ainda pelo e-mail ueems@fazenda.ms.gov.br.
Apresentamos a seguir algumas dúvidas mais comuns.
1. O QUE É SINTEGRA?
SINTEGRA é a sigla do “Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços”. Trata-se, na realidade, de um sistema de troca de informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços realizadas entre as unidades da Federação e internas.
2. QUAIS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE PARTICIPAM DO SINTEGRA?Todos os Estados e o Distrito Federal.
3. QUEM ADMINISTRA O SINTEGRA?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, que é um órgão ligado ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, sendo essa administração realizada em 2 (dois) níveis:· Grupo de Trabalho do SINTEGRA – GT-15 SINTEGRA;·Unidade Estadual de Enlace - UEE.
4. O QUE É O GT-15 SINTEGRA?
É um grupo de trabalho da COTEPE-ICMS, composto por um representante de cada unidade da Federação e por um representante da Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de analisar e discutir problemas, definir padrões e propor soluções para o bom funcionamento do SINTEGRA.
5. O QUE É A UEE ?
É uma unidade, subordinada à Coordenadoria de Monitoramento Fiscal, responsável pela operacionalidade do SINTEGRA no território sul-mato-grossense, bem como pelo intercâmbio de informações com suas congêneres das outras unidades da Federação.
6. COMO É FEITO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO SINTEGRA?
As Secretarias de Fazenda disponibilizam mensalmente na rede SINTEGRA (atualmente via Internet), para acesso e captura pelos outros Estados, os dados coletados junto aos seus contribuintes e que dizem respeito a operações com mercadorias e prestações de serviços por eles realizados com clientes e fornecedores de outros estados.
7. QUE TIPO DE INFORMAÇÕES SÃO DISPONIBILIZADAS PELO SINTEGRA?
Para o contribuinte: informações cadastrais simplificadas;
Para as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal: dados sobre operações interestaduais e internas com mercadorias e prestação de serviços e dados sobre omissão de entrega de informações
8. O QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS SIMPLIFICADAS?
CNPJ (CPF nos casos de dispensa de CNPJ), Inscrição Estadual, Razão Social, Endereço, Telefone, Endereço Eletrônico, Atividade Econômica, Situação cadastral, Data da Situação Cadastral e Regime de Apuração do contribuinte.
9. QUAL A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS SIMPLIFICADAS?
Confirmar, com antecedência, ou mesmo no momento da realização de uma transação comercial, a veracidade dos dados informados pelo fornecedor (ou prestador do serviço), ou pelo comprador (ou tomador do serviço). Além disso, é possível verificar a situação cadastral do cliente ou fornecedor em relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias, ou seja, se está HABILITADO, NÃO HABILITADO no seu Estado.
10. COMO ACESSAR AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS SIMPLIFICADAS?
Pela Internet, através do site do SINTEGRA (www.sintegra.gov.br), a ser feito da seguinte forma:- Clicar, no mapa do Brasil, o Estado ao qual pertence o contribuinte sobre quem se deseja a informação;- Digitar o CNPJ ou a Inscrição Estadual do contribuinte no campo específico da tela de consulta;- Clicar o botão “CONSULTA” (não deve ser utilizada a tecla “ENTER” para este caso).A pesquisa poderá ser feita também através da página Sintegra do site da SERC/MS (www.sefaz.ms.gov.br), da seguinte forma:
- Clicar no ícone SINTEGRA;
- Clicar no Menu em Consulta ao Cadastro do Mato Grosso do Sul ou clicar em Consulta ao Cadastro de Outros Estados (Sintegra).
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um modelo de documento fiscal, de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A.
A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e vem sendo adotada de forma voluntária por contribuintes do ICMS desde 2006.
O Protocolo ICMS 10/2007 torna obrigatória a utilização da NF-e a diversos setores da economia com vigência a partir de 01/04/2008.
Neste Portal NF-e - SEF/MG encontra-se disponível o Manual de Credenciamento contendo as informações sobre procedimentos operacionais e o respectivo Formulário de Credenciamento para habilitação ao processo de emissão de NF-e (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html). Aos contribuintes que praticam atividades descritas no Protocolo ICMS 10/2007 é importante verificar se constam na "Relação com as empresas obrigadas à emissão de NF-e" apresentada neste Portal.
No Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) poderão ser encontrados, dentre outros documentos, o Manual de Integração do Contribuinte, que detalha as especificações técnicas da NF-e e o Manual de Contingência que define os procedimentos a serem adotados nos casos de mau funcionamento dos servidores/aplicativos NF-e.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
construir aplicativo próprio;
comprar aplicativo; ou
adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Existem duas versões deste aplicativo disponibilizado para download, uma para o ambiente de homologação onde o contribuinte poderá efetuar todos os testes que quiser (gera documentos sem validade jurídica) e o ambiente de produção que gera efetivamente a NF-e (com validade jurídica), substituindo as notas fiscais modelos 1/1-A.
O Ajuste SINIEF e o Protocolo ICMS podem ser obtidos no site do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) através do link "Legislação".
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Por que automatizar o posto?
Ter a automação como uma aliada para conhecer melhor o seu cliente, criar programas que atraiam mais consumidores e diminuir os custos operacionais, tornando o negócio ainda mais lucrativo e atraente dentro de um mercado que está cada dia mais competitivo. São estes os objetivos dos proprietários de postos de gasolina ao decidir investir em equipamentos de informática, em sistemas de gestão e na automatização das bombas. Motivos para essa aposta não faltam.
Até o final dos anos 80 e início dos anos 90, quando o assunto era posto de gasolina, existiam, no máximo, oito bandeiras. Atualmente, surgiram novos fornecedores e redes de postos, deixando a competição muito mais acirrada. Mas não é apenas o maior número de empresas do setor que fez com que o gerenciamento do negócio mudasse. Hoje, o conceito de postos de serviços está relacionado a toda uma gama de produtos e serviços. Antes, um posto trabalhava, em média, com 10 fornecedores, e seu número de itens não ultrapassava 50. Hoje, há uma média de 30 fornecedores e 150 itens comercializados, entre os quais combustíveis, óleos e filtros. Números que poderão ser quatro vezes maiores se o posto mantiver uma loja de conveniência.
Também acabou o tempo em que os preços dos combustíveis eram tabelados; hoje, eles são livres na bomba e há formas diversificadas de pagamento. Para completar, os postos de bandeira branca têm a liberdade de comprar o combustível do distribuidor que oferecer o melhor preço, o que dificulta, para as redes tradicionais, a prática de preços competitivos. Também são variados os tipos e as marcas de lubrificantes, de lavagem, e de troca de óleo, entre outros serviços, como, por exemplo, loja de conveniência e caixas eletrônicos de bancos, que vêm gerando receita agregada ao posto.
Com o aumento do número de itens, de fornecedores e de serviços agregados, o trabalho de gerenciar um posto está requerendo mais tempo e preparo, uma vez que controlar todos esses dados com anotações em fichas é tarefa praticamente impossível.
Para completar esse quadro de mudança, foi-se o tempo em que era fácil ganhar dinheiro vendendo combustível. Com o advento do Real e com o fim da era da inflação, a margem de lucro gira, no máximo, em torno de 10% por litro. Margem que só é obtida se o terreno do posto for próprio e se o seu proprietário mantiver o número correto de funcionários e, além disso, oferecer serviços agregados. Índice que pode ser muito menor se o posto de combustível não mantiver um sistema de proteção ao crédito, que lhe permita consultar os cheques nos serviços de proteção ao crédito. Uma atividade importante, uma vez que 1/3 de todo o lucro do posto pode ser consumido por cheques devolvidos. Porém, não é apenas no gerenciamento do negócio que a automação torna-se uma grande aliada. Com ela, também é possível aumentar a margem de lucro.
Esse investimento irá igualmente facilitar o controle de práticas comuns do dia-a-dia, tais como a venda ‘fiado’ e o preenchimento correto do LMC (Livro de Movimentação de Combustível).
Atividades automatizadas
Pista e Frente da Loja
• Abertura e fechamento de caixa
• Fechamento do fiado por veículo, placa, motorista
• Troca de turnos
• Sangrias
• Cartões de crédito e de débito
• Consulta e emissão de cheques
• ECF
• Convênios
• Encerrante
Retaguarda do Posto
• Controle de estoques
• Composição de custos
• Formação de preço de venda
• Rentabilidade por item
• Sugestões de compra
• Inventário
• Controle de comissões
• Contas a pagar e a receber
• Emissão de notas fiscais, boletos e duplicatas
• LMC – Livro de Movimentação de Combustível
• Controle do faturamento por grupo de produtos
• Controle de vendas por forma de pagamento.
Fonte - Revista AutomaSoft - 18/11/2003 |
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